OS 3… da Mesa da Assembleia

SC RÉGUA • ÉPOCA 2018/19
Afigura-se um cenário de crise diretiva no SC Régua...
Depois da saída do Presidente da Assembleia-Geral (Prof. Fernando Pinto), a DOURO FM assegura que o Vice-Presidente (Dr José Alberto) e o Secretário (Ilídio Mendes) também já não integram o órgão supremo do clube Reguense.” In DOURO FM, 15.maio.2019

Pelo que já é público, três individualidades abandonaram o barco lá prós lados da Dr Manuel de Arriaga. Pelo que fizeram, ou seja, pelo que não fizeram, nunca deveriam ter aceite sequer o cargo. Hipotecaram, com a sua omissão, o futuro do barco. Por falta de competência? Por apenas pensarem no seu cargo como sendo apenas honorífico? Por ocuparem ao mesmo tempo vários cargos honoríficos ou directivos? Por existirem conflitos de interesse?

Pelos vistos, mais três outros se preparam para abandonar a Dr Manuel Arriaga…

O Barco Rabelo, 16.maio.2019

SC RÉGUA • ÉPOCA 2018/19
MAIO
Dia 10 - O Profº Fernando Pinto renunciou ao cargo de Presidente da Assembleia Geral.
Dia 14 - Renúncia ao cargo de Vice-Presidente da Assembleia Geral por parte do Drº José Alberto.
Dia 15 - O secretário, Ilídio Mendes, foi o terceiro membro Assembleia Geral a renunciar ao cargo. Marcação de uma Assembleia Geral Eleitoral Extraordinária a fim de serem eleitos novos membros para a Assembleia Geral.
Dia 17 - Fernando Cardoso renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal. José Cardoso(diretor) desvincula-se oficialmente do clube.” In DOURO FM, 17.maio.2019

O Barco Rabelo, 17.maio.2019

Notas: 

Artigo 34.º

1 - A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição: Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários.

2 - (…)

Artigo 35.º

1 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:

a) Convocar a Assembleia Geral, fixando a respectiva ordem de trabalhos;

b) (…)

c) Praticar todos os outros que sejam da sua competência nos termos estatutários ou legais.

2 – (…)

3 - Aos secretários compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas.

Conselho Fiscal e Disciplinar
Artigo 39.º

O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por três membros efetivos; Presidente, Vice-Presidente e Relator e, ainda, por dois suplentes.

Artigo 40.º

1 - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar:

a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pela Direcção;

b) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas;

c) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;

d) (…)

e) Obter da Direcção, as informações e esclarecimentos que tenha por necessários sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso, desde que, na sequência da fiscalização e análises efectuadas, como preceituado na alínea c) deste número, tenham surgido dúvidas quanto á sua adequação aos interesses do Clube;

f) Participar à Direcção quaisquer irregularidades, ou indício delas que tenham detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do Clube, para que a Direcção ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização;

g) Participar nas reuniões de Direcção, sempre que o entenda, porém sem voto deliberativo.

2 - Os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providências adequadas.

Dos Estatutos…

16 maio 2019

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