RECUPERAÇÃO

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24 novembro 2023

O trevo de quatro folhas está a desaparecer

O trevo de quatro folhas está a desaparecer
07.01.2018 às 8h00, in www.expresso.pt

Portugal está a fazer a primeira lista de plantas em risco e descobriu que quatro já estão extintas e 13 para lá caminham

por Carla Tomás

O trevo-de-quatro-folhas já não é avistado em território nacional há quase quatro anos. Não se trata do Trifolium com mutação genética, que alguns supostos sortudos ainda avistam nos prados, mas sim do feto aquático Marsilea quadrifolia, cujo último núcleo populacional conhecido em Portugal estava localizado perto da foz do rio Corgo, em Trás-os-Montes. De acordo com dados da Sociedade Portuguesa de Botânica, aquele habitat não alberga esta espécie desde 2006 e a última vez que foi observado em território nacional foi em 2014. “Desde então, todos os esforços de prospeção têm sido infrutíferos”, conta Ana Francisco, coordenadora executiva do projeto “Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental”. Este feto ainda não foi declarado extinto, mas poderá vir a sê-lo se continuar a não ser visto até 2027. Para já, explica, “tem o estatuto de criticamente em perigo, porque se assinalam declínios continuados ao nível da extensão de ocorrência, área de ocupação, qualidade do habitat, tamanho da população e número de localizações”.

Esta é uma das 122 plantas vasculares (espécies da flora com vasos que transportam seiva para alimentar as células) já avaliadas pelo grupo de trabalho liderado pela Sociedade Portuguesa de Botânica e pela Associação Portuguesa de Ciência da Vegetação (Phytos). Até setembro de 2018, a missão é elaborar a lista de plantas que possam estar em risco em Portugal e o que está a ser feito ou pode vir a ser feito para protegê-las. O projeto arrancou em 2016 e conta com a parceria do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e o contributo de meia centena de botânicos profissionais e amadores.

O ponto de partida foi a base de dados Flora-On.pt a que se seguiu a recolha de informação histórica em herbários e mais trabalho de campo. “Compilamos informação histórica e vamos aos locais onde se conhecia a presença da planta há 50 anos ou a outros onde há probabilidade de encontrá-la”, elucida André Carapeto, o botânico que coordena o trabalho técnico deste projeto. “As principais ameaças são a expansão urbanística, a erosão e ocupação do litoral e a agricultura intensiva e é preciso inverter isto”, adverte Ana Francisco.

UMA LISTA HÁ MUITO ESPERADA

“Há pelos menos 20 anos que esta avaliação estava por fazer, mas só foi possível avançar há cerca de um ano, juntando estas entidades e a aprovação de uma candidatura financiada pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (Poseur) e pelo Fundo Ambiental”, explica Ana Francisco. Admitindo que o prazo de dois anos e o orçamento de 411 mil euros “são curtos”, a especialista em orquídeas sublinha que a proteção destas espécies mais raras e ameaçadas “é importante porque, preservando a biodiversidade, tem-se a chave para a sobrevivência de todos os seres vivos e também pelo risco de desaparecerem sem que tenhamos o privilégio de as contemplar”. E, acrescenta André Carapeto, “esta lista vermelha serve de ferramenta para ajudar a elaborar políticas de conservação e definir o que vale a pena proteger ou reintroduzir”.

Para ajudar neste trabalho esperam contar com donativos e apadrinhamento de plantas assim como de novos voluntários. “O envolvimento das pessoas pode também ajudar a alertar para o que se passa no terreno em termos de ameaças”, afirma o coordenador. O grupo de trabalho conta com 14 técnicos, mas apenas três deles a tempo inteiro e 11 a tempo parcial. “Alguns dos melhores botânicos são amadores que têm um conhecimento fantástico sobre plantas”, sublinha André Carapeto. Entre estes há professores, investigadores, engenheiros do ambiente, agrónomos, geólogos, militares, matemáticos e reformados.

A avaliação preliminar — cuja lista está publicada no portal http://listavermelha-flora.pt — centrou-se, para já, nas plantas que têm estatuto de proteção de acordo com a Diretiva Habitats da UE. Já constataram que 13 estão “criticamente em perigo” (ver fotos) e quatro estão extintas (das quais não há imagens, nem nomes comuns conhecidos).

Entre as que já desapareceram do território continental português estão a Armeria neglecta, um pequeno arbusto que habitava exclusivamente clareiras de matos do Baixo Alentejo; a Astragalus algarbiensis, uma planta com flor que existiu em prados costeiros e substratos arenosos na Península Ibérica, e que foi colhida por cá pela última vez no século XIX, existindo ainda em estado selvagem em Marrocos; a Euphrasia minima, um arbusto endémico das áreas húmidas de montanha; e a Lindernia procumbens, um terófito que existia nas margens arenosas de cursos de água.

Mas também há boas notícias, como a redescoberta de plantas que já se julgavam extintas. “É sempre fantástico quando encontramos alguma que não se avistava há décadas, como a Viola hirta, um tipo de violeta que não se via desde a década de 90 do século XX e que foi reencontrada em Trás-os-Montes”

Portugal dispõe de livros vermelhos de espécies ameaçadas da fauna de vertebrados e da flora briófita (que integra musgos, hepáticas e antóceros), mas não sabe bem o que se passa com as restantes cerca de três mil espécies de plantas que existem no país, 621 das quais integram a lista da União Internacional para Conservação da Natureza (conhecida pela sigla inglesa IUCN). Na Europa, apenas Portugal, Macedónia e Montenegro não dispõem de Listas Vermelhas da Flora, quando os outros já vão na sua segunda ou terceira revisão. A situação será alterada no final de 2018.

in www.expresso.pt/sociedade/2018-01-07-O-trevo-de-quatro-folhas-esta-a-desaparecer

FOTO MIGUEL SEQUEIRA
MARSILEA QUADRIFOLIA. Pequeno feto aquático em risco de extinção. Foi visto pela última vez em 2014, mas no seu local de ocorrência habitual nas margens do Rio Corgo, não é avistado desde 2006

ASSUNTO
In Barco Rabelo - Pelo rio abaixo!...
www.barcorabelo.blogspot.com

1ª Publicação in BR: 8.maio.2009
www.barcorabelo.blogspot.com/2019/05/trevo-de-quatro-folhas.html

2ª Publicação in BR: 26.julho.2009
www.barcorabelo.blogspot.com/2019/05/em-defesa-do-trevo-de-quatro-folhas.html

1ª rePublicação in BR: 18.maio.2019
www.barcorabelo.blogspot.com/2019/05/trevo-de-quatro-folhas.html
www.barcorabelo.blogspot.com/2019/05/em-defesa-do-trevo-de-quatro-folhas.html

Tb em www.facebook.com/BarcoRabelo/posts/2477714235596822 : 18.maio.2019

18 maio 2019 |

TREVO-DE-QUATRO-FOLHAS




1ª Publicação: 8.maio.2009
1ª rePublicação: 18.maio.2019

OS 3… da Mesa da Assembleia

SC RÉGUA • ÉPOCA 2018/19
Afigura-se um cenário de crise diretiva no SC Régua...
Depois da saída do Presidente da Assembleia-Geral (Prof. Fernando Pinto), a DOURO FM assegura que o Vice-Presidente (Dr José Alberto) e o Secretário (Ilídio Mendes) também já não integram o órgão supremo do clube Reguense.” In DOURO FM, 15.maio.2019

Pelo que já é público, três individualidades abandonaram o barco lá prós lados da Dr Manuel de Arriaga. Pelo que fizeram, ou seja, pelo que não fizeram, nunca deveriam ter aceite sequer o cargo. Hipotecaram, com a sua omissão, o futuro do barco. Por falta de competência? Por apenas pensarem no seu cargo como sendo apenas honorífico? Por ocuparem ao mesmo tempo vários cargos honoríficos ou directivos? Por existirem conflitos de interesse?

Pelos vistos, mais três outros se preparam para abandonar a Dr Manuel Arriaga…

O Barco Rabelo, 16.maio.2019

SC RÉGUA • ÉPOCA 2018/19
MAIO
Dia 10 - O Profº Fernando Pinto renunciou ao cargo de Presidente da Assembleia Geral.
Dia 14 - Renúncia ao cargo de Vice-Presidente da Assembleia Geral por parte do Drº José Alberto.
Dia 15 - O secretário, Ilídio Mendes, foi o terceiro membro Assembleia Geral a renunciar ao cargo. Marcação de uma Assembleia Geral Eleitoral Extraordinária a fim de serem eleitos novos membros para a Assembleia Geral.
Dia 17 - Fernando Cardoso renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal. José Cardoso(diretor) desvincula-se oficialmente do clube.” In DOURO FM, 17.maio.2019

O Barco Rabelo, 17.maio.2019

Notas: 

Artigo 34.º

1 - A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição: Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários.

2 - (…)

Artigo 35.º

1 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:

a) Convocar a Assembleia Geral, fixando a respectiva ordem de trabalhos;

b) (…)

c) Praticar todos os outros que sejam da sua competência nos termos estatutários ou legais.

2 – (…)

3 - Aos secretários compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas.

Conselho Fiscal e Disciplinar
Artigo 39.º

O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por três membros efetivos; Presidente, Vice-Presidente e Relator e, ainda, por dois suplentes.

Artigo 40.º

1 - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar:

a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pela Direcção;

b) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas;

c) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;

d) (…)

e) Obter da Direcção, as informações e esclarecimentos que tenha por necessários sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso, desde que, na sequência da fiscalização e análises efectuadas, como preceituado na alínea c) deste número, tenham surgido dúvidas quanto á sua adequação aos interesses do Clube;

f) Participar à Direcção quaisquer irregularidades, ou indício delas que tenham detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do Clube, para que a Direcção ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização;

g) Participar nas reuniões de Direcção, sempre que o entenda, porém sem voto deliberativo.

2 - Os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as providências adequadas.

Dos Estatutos…

16 maio 2019

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